Os exames de admissão medicina do trabalho são avaliações clínicas obrigatórias realizadas antes do início de funções ou nos primeiros 15 dias de contrato. Servem para certificar que o trabalhador possui a aptidão física e mental exigida para o cargo, prevenindo riscos profissionais. Os custos são suportados na totalidade pela entidade empregadora.
O que dita a lei sobre os exames de admissão?
A legislação laboral portuguesa é clara quanto à proteção do trabalhador. Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho, a medicina no trabalho é uma obrigatoriedade legal para todas as empresas, independentemente do seu tamanho.
O exame de admissão é o primeiro contacto clínico do profissional com o serviço de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) da empresa. O seu principal foco é a prevenção. O médico do trabalho avalia se as exigências físicas e psicológicas da nova função não agravam nenhuma condição de saúde pré-existente do trabalhador.
O que é avaliado nestes exames?
A consulta é simples, confidencial e focada na relação entre a saúde do indivíduo e as tarefas que vai desempenhar. Os dados médicos recolhidos estão protegidos por sigilo profissional e a empresa apenas recebe a “Ficha de Aptidão”.
Abaixo detalhamos as etapas comuns deste tipo de avaliação clínica:
Etapa da avaliação | Descrição do procedimento | Objetivo principal |
Anamnese clínica | Entrevista sobre historial médico, cirurgias passadas e alergias. | Identificar patologias pré-existentes. |
Historial profissional | Perguntas sobre empregos anteriores e exposição a riscos (ex: ruído, químicos). | Mapear o impacto de trabalhos antigos na saúde atual. |
Exame físico geral | Medição da tensão arterial, peso, altura, visão e auscultação. | Validar os parâmetros de saúde gerais básicos. |
Exames complementares | Eletrocardiograma, audiograma, espirometria ou análises ao sangue. | Apenas se o risco específico da função o justificar. |
Direitos e deveres do trabalhador
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quem paga as consultas e as deslocações. A lei determina que o trabalhador não pode ter qualquer encargo financeiro com os exames de admissão medicina do trabalho.
Isto significa que o empregador assume o custo da consulta, dos eventuais exames complementares e da deslocação até à clínica, caso esta ocorra fora das instalações da empresa e durante o horário de trabalho. O tempo gasto na consulta conta como tempo efetivo de trabalho.
O trabalhador, por sua vez, tem o dever de comparecer à consulta agendada e fornecer informações verdadeiras sobre o seu estado de saúde. A recusa injustificada em realizar o exame pode resultar em infração disciplinar.
O resultado: a ficha de aptidão
Após o exame, o médico do trabalho emite a Ficha de Aptidão. Este documento não contém qualquer detalhe médico ou diagnóstico, garantindo a sua privacidade. O documento apresenta apenas um dos seguintes resultados:
- Apto: Possui as condições ideais para exercer a função.
- Apto condicionalmente: Pode exercer a função, mas necessita de adaptações no posto de trabalho (ex: ecrã maior, cadeira ergonómica específica).
- Inapto temporariamente: Existe uma condição tratável que impede o início imediato de funções.
- Inapto definitivamente: O estado de saúde incompatibiliza de forma permanente o exercício daquelas funções específicas.
Se discordar do resultado da avaliação, o trabalhador ou o empregador podem solicitar a revisão da Ficha de Aptidão junto das autoridades de saúde competentes, como a Direção-Geral da Saúde.


